Assédio moral no serviço público

como identificar, se defender e punir o agressor

Uma boa parte do meu trabalho como sindicalista é defender melhores condições de trabalho para todos os servidores públicos. E isso inclui a defesa pela garantia de um local de trabalho saudável, com relações hierárquicas respeitosas, cargas horárias dentro dos limites da lei, além de ferramentas e prazos adequados para realização de tarefas. Quando esses direitos não são respeitados acontece o assédio moral. Nós precisamos falar sobre o assédio moral no serviço público, sobre as formas de identificar, se defender, buscar ajuda e exigir punição para o agressor.

O assédio moral é uma tremenda tortura psicológica. Ele pode ser realizado por um chefe ou por um colega de trabalho. Em geral, as ações incluem humilhação, hostilização e ridicularização do servidor público, com situações vexatórias ou de constrangimento de modo contínuo e repetitivo. Seja por meio de ameaças e tarefas extenuantes, seja por meio de agressões disfarçadas de brincadeiras.

Como identificar uma situação de assédio moral no serviço público 

De acordo com estatísticas da Controladoria-Geral da União (CGU), no período de 1º de janeiro de 2014 até o dia 11 de abril de 2019 foram registrados 747 processos que tratam de assédio moral no serviço público federal.

Em geral, o objetivo do assediador é adoecer o colega de trabalho, fazer com que o servidor público se desligue de suas funções, peça transferência, aposentadoria ou até mesmo demissão.

Os atos mais comuns são exigir a execução de tarefas com prazos impossíveis de serem cumpridos, pressão para não gozar de direitos como licença-maternidade e licença médica, retaliações por meio da avaliação de desempenho, ameaças, gestos e falas desrespeitosas, exclusão social e depreciação do trabalho e das características pessoais do servidor.

As agressões são tão profundas que fazem com que a vítima se sinta desacreditada, enfraquecida e sem coragem para denunciar e pedir ajuda. O assédio moral causa danos irreparáveis tanto morais quanto em relação à saúde. Temos inúmeros casos de servidores extremamente competentes e comprometidos que foram assediados, perderam a produtividade, adoeceram, tiveram quadros de depressão, de ansiedade, de aposentadoria por invalidez e até de colegas que cometeram suicídio. Não podemos permitir que isso continue acontecendo. O assédio moral é muito grave e precisa ser denunciado, combatido.  O Conselho Nacional do Ministério Público desenvolveu uma cartilha de prevenção ao assédio moral e sexual.

Como se defender do assédio moral no serviço público

Se desconfiar que pode estar sendo vítima de assédio moral ou presenciar essa agressão com algum colega de trabalho, denuncie e busque ajuda. A recomendação é, aos primeiros sinais de agressão, reporte formalmente a situação ao superior hierárquico do assediador com a ajuda do departamento de recursos humanos. Se essa iniciativa não surtir efeito, formalize a denúncia perante a corregedoria do órgão.

A Corregedoria irá investigar a denúncia e após a conclusão poderá instaurar um processo administrativo disciplinar (PAD) para que o acusado responda pelos seus atos e a situação de assédio seja reprimida.

Caso a reclamação perante a Corregedoria não resolva, a vítima deve buscar ajuda junto ao sindicato da sua categoria e iniciar uma ação judicial para que a administração pública seja obrigada a tomar providências.

Como diretor do Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais (Sinjus-MG) participei da criação da Lei Complementar nº 116 de 2011, que tipifica a conduta do assédio moral. Nosso estado foi o primeiro a implementar uma legislação desse tipo. O Sinjus também mantém uma comissão, desde 2008, para acolher as vítimas de assédio moral com equipe composta por psicólogos e advogados.

Documente as provas do assédio moral. Registre as humilhações sofrida, especifique o dia, mês, ano, hora, local, setor, nome do agressor, colegas que presenciaram, conteúdo da humilhação e demais informações relevantes. Se possível, grave as conversas em que ocorrem as agressões e nunca enfrente o agressor estando sozinho, sem uma testemunha. Recorra a outros colegas de trabalho e principalmente ao seu sindicato e a um advogado especializado na defesa dos direitos do servidor público. Você não está sozinho e nem é culpado pelas agressões.  

Onde denunciar o assédio moral no serviço público

Além da Corregedoria de cada órgão e do sindicato de cada categoria,  o servidor público pode denunciar no Ministério Público do Trabalho, na Justiça do Trabalho e na Comissão de Direitos Humanos.

Há algumas comissões estaduais que também recebem denúncias de assédio moral. No judiciário mineiro por exemplo, temos a Comissão Paritária de Combate ao Assédio Moral. As  denúncias podem ser feitas pelo e-mail comissao.assediomoral@tjmg.jus.br.

No âmbito do  governo estadual, o órgão responsável por receber denúncias de assédio moral contra servidores é a Ouvidoria Geral, por meio do site da instituição ou pelo telefone (31) 3915-1955 (Ouvidoria de Assédio Moral e Sexual).

Quais são as punições para o servidor público que comete assédio moral

O assediador não ficará impune. O agressor pode responder, mesmo na instância administrativa, pelo assédio moral e, também, pelo ato de improbidade. Inclusive, pode ser demitido do serviço público. Se você está passando por uma situação parecida ou desconfia que um colega esteja sofrendo assédio moral, denuncie! Procure ajuda. Juntos somos mais fortes para lutar por nossos direitos e garantir um ambiente de trabalho saudável em que a gente possa ser feliz trabalhando.