Ao longo dos meus 20 anos como servidor público e 13 como sindicalista, posso garantir que uma das perguntas que mais recebo é se servidor público pode ter empresa, se funcionário público pode ser microempreendedor individual, ser sócio de um negócio ou atuar como motorista de aplicativos. Por esse motivo resolvi escrever sobre o assunto e tirar as principais dúvidas dos colegas.  

Os motivos para querer ter um negócio variam bastante. Seja pare realizar o sonho de ter o negócio próprio, seja como hobby, seja para complementar a renda familiar, a verdade é que muitos de nós, servidores públicos, já pensamos em algum momento da vida em empreender. Aí vem a dúvida: servidor público pode ser empresário, pode ter sociedade? O que diz a lei?

A resposta para esses questionamentos é que nós, servidores públicos, podemos ter empresa mediante algumas condições. Vou focar o detalhamento no que diz a legislação para o nosso estado mineiro, lembrando que cada estado ou município pode ter a sua própria regulamentação.

Servidores que atuam no judiciário, no legislativo e no executivo possuem  leis próprias que regem as suas carreiras com pequenas diferenças entre elas. Confira a legislação que rege o servidor público mineiro e a lei que rege o servidor público federal.

Veja quais são as condições para que o servidor público possa ter uma empresa

Para começar a falar do assunto, a minha primeira recomendação é que o servidor consulte  o departamento de Recursos Humanos da sua administração antes de tomar qualquer decisão. Não vale a pena colocar o cargo público em riscos sem antes ter certeza das possibilidades legais.

De uma forma resumida, a legislação  afirma que o servidor público pode ter empresa desde que siga três regras principais. São elas:

O que essas três condições querem dizer é que o servidor pode ser sócio ou acionista na empresa, não importando ser for sócio majoritário ou minoritário, desde que não pratique atos de gestão, administração ou gerência da empresa. E é exatamente por essa questão que o servidor público não pode ser microempreendedor individual (MEI), tendo em vista que nessa modalidade o MEI é administrador da sua própria empresa.

A compatibilidade de horário tem a ver com o servidor público não exercer qualquer outra função no mesmo horário em que deveria estar prestando expediente no serviço público. Nesse caso, o servidor público pode atuar fora do horário do expediente público como motorista de aplicativo, tendo em vista que esse tipo de trabalho não gera vinculo empregatício.

Já a  inexistência de conflito de interesse diz respeito ao fato de o servidor não poder exercer a mesma carreira no órgão público e no âmbito privado. Vou dar um exemplo para ficar mais claro. Se um servidor público é concursado como técnico de informática, ele não pode prestar o mesmo serviço de maneira privada.

Ou seja, servidor público pode ter empresa desde que não participe da gerência ou administração da empresa, não haja incompatibilidade de horários com o serviço público e inexista conflitos de interesses. Assista ao vídeo que fiz explicando um pouco mais sobre as possibilidades existentes para o servidor público empreender

Carreiras com especificidades

Algumas carreiras no serviço público, como a de professor e a de advogado, possuem especificidades. Por exemplo, no caso de professores, os servidores públicos podem exercer atividade em instituições públicas, acumulando funções. Mas o professor servidor público não pode ser empregado no regime CLT em nenhuma empresa.

Em relação a advocacia,  servidores do Judiciário e do Ministério Público não podem advogar. Já os servidores que forem procuradores, como na Procuradoria do Município ou procurador do Estado, podem advogar desde que não atuem contra a Fazenda Publica que os remunera.

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