A semana que passou trouxe duas vitórias para o governo Zema no Supremo Tribunal Federal (STF), com o deferimento de duas liminares em ações que tratam da dívida do estado com a União. Para os servidores públicos foram duas derrotas, ainda que parciais, mas bastante significativas e que merecem atenção redobrada. As ações são de relatoria dos ministros Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.

Na primeira decisão (ACO 3.244), o ministro Barroso incluiu o estado de Minas Gerais nas vedações do artigo 8º da LC 159/2017 (lei que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal – RRF), proibindo de imediato aos servidores públicos reajustes salariais, alteração em planos de carreiras, concurso público (exceto para cargo vago), reajustes de benefícios como auxílios alimentação, saúde e transporte, entre outros. Em contrapartida, Minas segue com a cobrança da dívida suspensa e livre de ser incluída no cadastro de inadimplentes com a União até que se delibere na ALMG sobre adesão do estado ao RRF.

Já na segunda decisão, a ADPF 983, o ministro Nunes Marques AUTORIZOU que o governo Zema, “se ainda conveniente”, inicie as tratativas com o Ministério da Economia para aderir ao RRF, sem que para isso precise de autorização prévia da Assembleia Legislativa, como determina a LC 159/2017. Isso significa que o governo do estado, pelo menos por ora, não precisa mais de aprovar o Projeto de Lei 1.202/2019 na ALMG. Aliás, esse projeto está em regime de urgência, trancando a pauta de votações.

Mas qual a diferença prática entre as duas decisões liminares para os servidores públicos do estado?

As duas decisões se complementam para avançar na adesão de Minas Gerais ao RRF, com impactos imediatos e no curto prazo, sem ouvir os demais Poderes do estado.

A liminar do ministro Barroso já proibiu a possibilidade de qualquer melhoria remuneratória, e a liminar do ministro Nunes Marques avança no sentido de possibilitar que sejam extintas conquistas do funcionalismo, como o quinquênio, o adicional por desempenho (ADE), o adicional da Educação Básica e as férias-prêmio. 

O risco existe porque, para a adesão ao RRF, a LC 159/2017, em seu art. 2º, § 1º, IV, exige, além de congelar salários por até nove anos, a revisão dos regimes jurídicos de servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional para reduzir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União. Como esses servidores não têm ADE e quinquênio, por exemplo, o governo do estado deverá extingui-los para seguir no RRF.

Isso é o que o governo Zema vem tentando com a PEC 57/2020 – a chamada Reforma Administrativa estadual – que, a partir de agora, ganha força, caso Zema formalize o ingresso no RRF perante o Ministério da Economia.

Portanto, uma decisão já congelou os salários, enquanto a outra avança no sentido de retirar conquistas históricas dos servidores estaduais civis e também militares. O poder de compra dos vencimentos e proventos do funcionalismo, já corroído por anos de ausência de recomposição salarial adequada e pela desvalorização de carreiras, poderá ser ainda mais impactado pela retirada de conquistas como o ADE e o quinquênio que, em alguma medida, atenuavam o impacto da inflação.

Resta saber qual será a posição dos demais Poderes do estado (Tribunal de Justiça e Assembleia Legislativa) frente a essas intervenções judiciais do Supremo Tribunal Federal.

Ressalto que magistrados, defensores públicos e promotores de Justiça também são afetados pela medida, pois têm direito a férias-prêmio, um direito que os servidores da União não têm e, portanto, Minas deverá rever para aderir ao RRF.

Por outro lado, como estamos em véspera de eleições – o que é um trunfo nas mãos dos servidores –, medidas para aprovar a PEC 57/2020 na ALMG dificilmente serão tomadas, até porque a pauta segue trancada pela urgência no PL 1.202/2019. Logo, os servidores públicos, por meio de sindicatos e associações, têm certo tempo de articulação política para verificar a melhor forma de virar esse jogo.

O prazo para isso termina nas eleições de outubro.

 

A tarefa dos servidores: derrotar Zema e eleger uma bancada forte do funcionalismo público para a ALMG.

Live
RRF em Minas: Impactos para o Servidor

 

Fim do quinquênio, fim do ADE, congelamento dos salários por nove anos: se você, servidor, quer saber o impacto do Regime de Recuperação Fiscal sobre sua carreira e seus direitos, não perca a live exclusiva sobre o tema que acontecerá nesta quinta-feira, dia 21 de julho, às 19h12, no Canal do Wagner Ferreira no YouTube.

 

A live será conduzida por Wagner Ferreira, servidor do TJMG há 20 anos, bacharel em Direito com mais de 13 anos na linha de frente em defesa do funcionalismo.

 

Live RRF em Minas: Impactos para o Servidor

Data: Quinta-feira, 21 de julho
Horário: 19h12

 

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