Dia 30 de maio é o último dia para declarar o imposto de renda para a Receita Federal. Todo servidor público que teve rendimento superior a R$28.559,70 precisa declarar, sob pena de multa e risco de sofrer Processo Administrativo Disciplinar (PAD) se não entregar a declaração de imposto de renda. Conversando com os colegas, vi que muitos servidores públicos ainda estão em dúvida sobre como declarar o imposto de renda. Por isso resolvi escrever esse artigo e fazer um guia com perguntas e respostas para ajudar os servidores públicos a esclarecer os principais pontos.
Servidor público é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022?
Sim, se
- teve rendimentos superior a R$ 28.559,70 em 2021;
- teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma total foi superior a R$ 40 mil;
- Obteve ganho de capital com a alienação de bens ou direitos;
- Operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e demais.
O servidor público deve declarar a soma de todos rendimentos recebidos no ano, seja como servidor público, seja como pessoa jurídica no exercício de outras atividades.
Para isso o servidor ativo, aposentado ou pensionista, deverá preparar as seguintes informações:
- Dívidas e ônus reais;
- Pagamentos efetuados;
- Bens e direitos recebidos;
- Doações já realizadas;
- Importações;
- Imposto pago;
- Imposto retido;
- Informe de Rendimentos;
- Dependentes;
- Outras rendas.
Caso o servidor tenha contraído um empréstimo consignado no ano de 2021, em valor acima de R$ 5 mil, é necessário declará-lo por meio da opção “Dívidas e ônus reais”. O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.
Onde baixar o programa do IR 2022?
No site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal) é só escolher o sistema operacional de seu computador e fazer o download.
Uma das novidades para este ano é a possibilidade de fazer a declaração online, dentro do Portal e-CAC, ou ainda pelo celular ou tablet. Basta escolher o programa Meu Imposto de Renda na loja de aplicativos do seu dispositivo.
O servidor público aposentado pode ter isenção de imposto de renda?
Sim. A isenção do Imposto de Renda é concedida a servidores aposentados por tempo de serviço, por invalidez e por acidente de trabalho, bem como a pensionistas, desde que sejam portadores de doenças especificadas na legislação que dão direito ao benefício, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria. Portanto, vale a pena conferir se você tem direito a usufruir deste benefício legal.
O que pode ser deduzido do meu imposto de renda?
- Contribuições Sociais, sejam as pagas que são pagas ao INSS, sejam aquelas devidas para a previdência social da União, dos estados, do distrito Federal ou dos municípios;
- As despesas com dependentes, como gastos com educação saúde e previdência
- Os valores pagos em dinheiro, a título de pensão alimentícia, decorrentes de decisão judicial, acordo ou firmadas por escritura pública, parcelas indenizatórias;
- Valores gastos com previdência privada que sejam geridas por entidades brasileiras;
- Aposentadorias e pensões das pessoas maiores de 65 anos de idade.
Quem pode ser incluído como dependente?
- Filhos e enteados até 21 anos;
- Marido ou esposa, companheiros ou companheira com união estável há mais de 5 anos;
- Pais, avós e bisavós que tiveram em 2021 rendimentos tributáveis ou não tributáveis de até R$ 22.847,76;
- Irmãos, netos ou bisnetos desde que o contribuinte tenha a guarda judicial até 21 anos;
- Outros casos mais específicos que podem ser consultados no site da Receita Federal
Cada dependente declarado no IR garante uma dedução anual de R$ 2.275,00, porém o desconto só é válido para os contribuintes que entregam a declaração completa.
Doações para sindicatos podem ser deduzidas no IR?
Não. Essas contribuições não são dedutíveis no IR. Elas servem para fomentar a luta do sindicato em favor dos servidores públicos filiados.
Como posso receber minha restituição?
O recebimento por PIX é outra grande novidade este ano. Caso o contribuinte tenha restituição a receber, basta informar sua chave Pix ao final do processo. Mas atenção, essa opção só está disponível para as chaves cadastradas com CPF e o número do documento precisa ser idêntico ao informado na declaração.
Se o contribuinte não tiver uma chave Pix cadastrada em seu CPF, ele poderá receber pela conta corrente, bastando informar os dados de sua conta ao final do processo.
Neste ano, serão 5 lotes de restituição do Imposto de Renda que serão pagos entre 31 de maio e 30 de setembro de 2022, conforme calendário abaixo:
1º – 31 de maio
2º – 30 de junho
3º – 29 de julho
4º – 31 de agosto
5º – 30 de setembro
Vale lembrar que a ordem de pagamento da restituição é definida de acordo com a data em que a declaração é entregue, ou seja, quanto antes ela é entregue, mais cedo o contribuinte receberá o pagamento.
O que acontece se eu esquecer de enviar minha declaração?
Além do pagamento de multa de no mínimo R$165,74, caso não tenha imposto a pagar, a não entrega do IRPF traz diversas implicações para o servidor, podendo ocorrer até a desativação do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do contribuinte, até que a situação seja regularizada junto à Receita.
E aí, você está preparado para entregar a sua declaração?
Fique atento ao prazo de envio e continue mantendo os seus documentos organizados, a fim de comprovar todas as despesas e rendimentos e garantir que você possa sempre pagar menos imposto.
Se você for filiado ao SINJUS MG e precisa tirar alguma dúvida sobre o seu Imposto de Renda, entre em contato com o Sindicato pelo e-mail sinjus@sinjus.org.br ou pelo WhatsApp (31) 98738-8640 e (31) 99637-7040.