Dia 30 de maio é o último dia para declarar o imposto de renda para a Receita Federal. Todo servidor público que teve rendimento superior a R$28.559,70 precisa declarar, sob pena de multa e risco de sofrer Processo Administrativo Disciplinar (PAD) se não entregar a declaração de imposto de renda. Conversando com os colegas, vi que muitos servidores públicos ainda estão em dúvida sobre como declarar o imposto de renda.  Por isso resolvi escrever esse artigo e fazer um guia com perguntas e respostas para ajudar os servidores públicos a esclarecer os principais pontos.

Servidor público é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022? 

Sim, se

O servidor público deve declarar a soma de todos rendimentos recebidos no ano, seja como servidor público, seja como pessoa jurídica no exercício de outras atividades.

Para isso o servidor ativo, aposentado ou pensionista, deverá preparar as seguintes informações:

Caso o servidor tenha contraído um empréstimo consignado no ano de 2021, em valor acima de R$ 5 mil, é necessário declará-lo por meio da opção “Dívidas e ônus reais”. O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.

Onde baixar o programa do IR 2022?

No site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal) é só escolher o sistema operacional de seu computador e fazer o download.

Uma das novidades para este ano é a possibilidade de fazer a declaração online, dentro do Portal e-CAC, ou ainda pelo celular ou tablet. Basta escolher o programa Meu Imposto de Renda na loja de aplicativos do seu dispositivo.

O servidor público aposentado pode ter isenção de imposto de renda?

Sim. A isenção do Imposto de Renda é concedida a servidores aposentados por tempo de serviço, por invalidez e por acidente de trabalho, bem como a pensionistas, desde que sejam portadores de doenças especificadas na legislação que dão direito ao benefício, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria. Portanto, vale a pena conferir se você tem direito a usufruir deste benefício legal.

O que pode ser deduzido do meu imposto de renda?

Quem pode ser incluído como dependente?

Cada dependente declarado no IR garante uma dedução anual de R$ 2.275,00, porém o desconto só é válido para os contribuintes que entregam a declaração completa.

Doações para sindicatos podem ser deduzidas no IR?

Não. Essas contribuições não são dedutíveis no IR. Elas servem para fomentar a luta do sindicato em favor dos servidores públicos filiados.

Como posso receber minha restituição?

O recebimento por PIX é outra grande novidade este ano. Caso o contribuinte tenha restituição a receber, basta informar sua chave Pix ao final do processo. Mas atenção, essa opção só está disponível para as chaves cadastradas com CPF e o número do documento precisa ser idêntico ao informado na declaração.

Se o contribuinte não tiver uma chave Pix cadastrada em seu CPF, ele poderá receber pela conta corrente, bastando informar os dados de sua conta ao final do processo.

Neste ano, serão 5 lotes de restituição do Imposto de Renda que serão pagos entre 31 de maio e 30 de setembro de 2022, conforme calendário abaixo:

1º – 31 de maio

2º – 30 de junho

3º – 29 de julho

4º – 31 de agosto

5º – 30 de setembro

Vale lembrar que a ordem de pagamento da restituição é definida de acordo com a data em que a declaração é entregue, ou seja, quanto antes ela é entregue, mais cedo o contribuinte receberá o pagamento.

O que acontece se eu esquecer de enviar minha declaração?

Além do pagamento de multa de no mínimo R$165,74, caso não tenha imposto a pagar, a não entrega do IRPF traz diversas implicações para o servidor, podendo ocorrer até a desativação do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do contribuinte, até que a situação seja regularizada junto à Receita.

E aí, você está preparado para entregar a sua declaração? 

Fique atento ao prazo de envio e continue mantendo os seus documentos organizados, a fim de comprovar todas as despesas e rendimentos e garantir que você possa sempre pagar menos imposto.

Se você for filiado ao SINJUS MG e precisa tirar alguma dúvida sobre o seu Imposto de Renda, entre em contato com o Sindicato pelo e-mail sinjus@sinjus.org.br ou pelo WhatsApp (31) 98738-8640 e (31) 99637-7040.